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Em atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos definida pela Lei Federal 12.305/2010 e à Política Estadual de Resíduos Sólidos, estabelecida na Lei Estadual 12.300/2006, o Estado de São Paulo, junto a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, realiza a aprovação do encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de tratamento, disposição final, reprocessamento ou armazenagem, através do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI. Poder ser solicitado também o CADRI Coletivo que aprova a destinação de resíduos de interesse ambiental geradas em quantidades pequenas por diferentes geradores (comerciais e prestadores de serviços) com a mesma ou diferentes tipologias de atividade, mas que geram o mesmo tipo de resíduos que serão coletados por uma empresa de coleta e transporte de resíduos.

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