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O Cadastro e a Licença de Funcionamento junto a Delegacia de Polícia Federal deve ser realizado por pessoas físicas ou jurídicas que realizam as atividades de "fabricação, produção, armazenagem,transformação, embalagens, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação,reexportação, cessão, reaproveito, reciclagem, transferência e utilização, conforme Lei 10.357/2001.

 

O principal objetivo é o controle e fiscalização dos produtos químicos que "possam ser direcionados á elaboração ilícitas de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica".

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