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Conforme Instrução Normativa nº12/2018 e a Instrução Normativa nº 6/2013 o registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental, de acordo com a Tabela de Atividades IN nº 11/2018.

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