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O Cadastro e a  Licença de Funcionamento junto a Delegacia de Polícia Federal deve ser realizado por pessoas físicas ou jurídicas que realizam as atividades de " fabricação, produção, armazenagem,transformação, embalagens, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveito, reciclagem, transferência e utilização, conforme Lei 10.357/2001.

 

O principal objetivo é o controle e fiscalização dos produtos químicos que "possam ser direcionados á elaboração ilícitas de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica".

Com a vigência da Portaria nº 240/2019, que trata de procedimentos, controle e definição dos produtos químicos, entra em funcionamento o sistema informatizado de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos – SIPROQUIM2 .

Para saber se sua empresa necessita de Licença para uso de Produtos Químicos Controlados pela Federal, entre em contato conosco!

Abaixo estão as licenças exigidas pela Polícia Federal.

Tabela Federal.PNG
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